REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE
1. ELEGIBILIDADE:
1.1. Para participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Jaqueline Chagas Joalheria o cliente deve se cadastrar na plataforma do cliente, se declarando conhecedor e de acordo com os termos de uso do mesmo e responsável pelas informações cadastrais, ciente de que estas devem estar atualizadas e corretas (especialmente o e-mail) para o recebimento das informações de pontuação.
1.2. Ao participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Jaqueline Chagas Joalheria o cliente declara-se conhecedor deste regulamento e estará aceitando todas as regras e condições estipuladas para usufruir dos benefícios do mesmo.
1.3. Estão aptas a participar do PROGRAMA DE FIDELIDADE - Jaqueline Chagas Joalheria todas as pessoas portadoras de número de CPF próprio. Sendo a pontuação e vantagens somente concedidas aos clientes que se identificarem como participantes do programa fornecendo o seu CPF ou o código do cartão no momento da compra.
1.4. Em caso de tentativa de pontuação indevida, a Jaqueline Chagas Joalheria reserva-se o direito de retirar os pontos referentes ao consumo em questão ou ainda remover a participação do CPF do PROGRAMA DE FIDELIDADE.
2. REGRAS DE PONTUAÇÃO:
2.1. A cada compra o cliente ganhará pontos, respeitando a regra que converte R$ 1 em 1 ponto.
O cashback é de 10% dos seus pontos!
Exemplo: 10 mil Diamonds equivalem à R$ 1.000,00 reais!
2.2. Para pontuar, na ocasião da aquisição de produtos na Jaqueline Chagas Joalheria, o cliente participante deverá solicitar ao atendente seus pontos, devendo obrigatoriamente, informar o seu CPF (cadastro de pessoa física) sob pena de perda do direito ao(s) ponto(s).
2.3. É expressamente proibido ao CLIENTE PARTICIPANTE praticar qualquer tipo de comercialização de pontos obtidos através do programa, seja sequer por cessão ou transferência. Se comprovada a prática o cliente será imediatamente excluído do PROGRAMA DE FIDELIDADE e terá sua Pontuação confiscada e zerada, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
3. RESGATE DE PRÊMIOS:
3.1. O resgate somente poderá ser feito pelo próprio cliente participante, não sendo permitidos resgates por terceiros, independente de relação e grau de parentesco.
3.2 O limite de utilização do cashback deverá ser 30% do valor total da compra, ou seja, podendo ser utilizado na próxima compra( 48 HRS DEPOIS ) para abater até 30% do valor dos produtos escolhidos.
3.3 O CASH BACK só poderá ser utilizado para produtos da marca Jaqueline Chagas , por exemplo : as marcas da BRUMANI e GUERREIRO não participam do programa.
4. VALIDADE DOS PONTOS/PROGRAMA DE FIDELIZAÇÃO:
4.1 Os pontos expiram a cada de 180 dias corridos.
4.2. O presente Regulamento e o PROGRAMA DE FIDELIDADE são válidos por tempo indeterminado, a critério da Jaqueline Chagas Joalheria.
4.3. A Jaqueline Chagas Joalheria poderá cancelar ou alterar o PROGRAMA DE FIDELIDADE, bem como efetuar qualquer alteração neste Regulamento, a qualquer momento.
5. Ordens de Serviço e Manutenção de Joias: Caso o cliente não retire a joia em 90 dias, será cobrado um valor de armazenagem de 100 reais mensal e caso passe de 360 dias a joia será usada para pagamento das despesas!
6. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), informamos que o pagamento antecipado de 10% para a reserva ou encomenda de uma joia é considerado uma garantia do compromisso de compra. Em caso de desistência por parte do cliente, esse valor não será devolvido, conforme o artigo 420 do Código de Defesa do Consumidor, que trata sobre a cláusula penal compensatória em situações de desistência. Esse procedimento visa cobrir os custos operacionais e eventuais prejuízos causados pela desistência.
A Jaqueline Chagas Joalheria utiliza como sistema e plataforma de fidelização de clientes da FideliMax. Na ocasião da impossibilidade de cumprimento desse regulamento, em parte ou integralmente, a Fidelimax se isenta de qualquer responsabilidade, enquanto simplesmente fornecedora de tecnologia e solução de marketing para Fidelização de Clientes.